CERTIFICAÇÕES RECONHECIDAS PELO CÓDIGO DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS
O PROFISSIONAL QUE POSSUI A CERTIFICAÇÃO:ESTÁ ISENTO DE OBTER A CERTIFICAÇÃO ABAIXO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES:
ANBID - CPA 20ANBIMA - CPA 10
IBCPF - CFP
ANDIMA - ATENDIMENTO A CLIENTE OU MULTIDISCILPINAR
ANCOR
APIMEC - CNPI
IBCPF - CFPANBIMA - CPA 20
ANDIMA - MULTIDISCIPLINAR
ANCOR
APIMEC - CNPI
Reconhecimento da Certificação ANBIMA

De acordo com o Parágrafo único dos artigos 9 e 14 do Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, estão dispensados de obter a CPA os prestadores de serviços e os prepostos das Instituições Participantes que obtiverem autorização da CVM para o exercício de atividade relacionada ao mercado de capitais, assim como os planejadores financeiros certificados pelo IBCPF.