| CERTIFICAÇÕES RECONHECIDAS PELO CÓDIGO DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS | |
| O PROFISSIONAL QUE POSSUI A CERTIFICAÇÃO: | ESTÁ ISENTO DE OBTER A CERTIFICAÇÃO ABAIXO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES: |
| ANBID - CPA 20 | ANBIMA - CPA 10 |
| IBCPF - CFP | |
| ANDIMA - ATENDIMENTO A CLIENTE OU MULTIDISCILPINAR | |
| ANCOR | |
| APIMEC - CNPI | |
| IBCPF - CFP | ANBIMA - CPA 20 |
| ANDIMA - MULTIDISCIPLINAR | |
| ANCOR | |
| APIMEC - CNPI | |
| Reconhecimento da Certificação ANBIMA De acordo com o Parágrafo único dos artigos 9 e 14 do Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, estão dispensados de obter a CPA os prestadores de serviços e os prepostos das Instituições Participantes que obtiverem autorização da CVM para o exercício de atividade relacionada ao mercado de capitais, assim como os planejadores financeiros certificados pelo IBCPF. |
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