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| Principais dúvidas do Programa de Certificação Continuada da ANBIMA |
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1.1. Quais são as Certificações disponibilizadas pela ANBIMA e a quem se destinam?
1.2. Quais as diferenças entre as CPA-10 e CPA-20?
1.3. O que é comercialização de produtos de investimento?
1.4. O que é Investidor Qualificado?
1.5. O profissional que possui a CPA-20 pode exercer atividades do profissional CPA-10?
1.6. Os profissionais que tenham obtido a CGA podem exercer atividades que requeiram a CPA?
1.7. As certificações ofertadas pela Anbima (CPA-10, CPA-20, CEA e CGA) são obrigatórias?
1.8. Quem poderá prestar os exames de certificação ofertados pela ANBIMA?
1.9. Quantas chances cada profissional terá para obter a Certificação de que necessita?
2.0. Existe pré-requisito para prestar os exames da ANBIMA?
2.1. Como faço a inscrição no exame?
2.2. O que ocorre com o profissional que (i) se inscreveu diretamente, (ii) informou que era vinculado a uma determinada Instituição Participante e, (iii) o RH dessa instituição negou a existência de vínculo com esse profissional?
2.3. Qual é o valor da taxa de inscrição por profissional?
2.4. O boleto bancário não quer abrir. O que faço?
2.5. É possível prorrogar o prazo, ou pagar o boleto bancário após o vencimento?
2.6. Não recebi os e-mails enviados pela Anbima, o que faço?
2.7. A ANBIMA devolve o valor pago pela inscrição?
2.8. Caso o profissional tenha se inscrito no exame errado, como pode excluir a inscrição?
2.9. Como o profissional agenda o exame?
3.0. Qual o prazo que o profissional tem para agendar o exame?
3.1. O profissional poderá cancelar o exame agendado?
3.2. O profissional poderá voltar nas questões durante o exame?
3.3. Quando o profissional recebe o resultado do exame?
3.4. Caso o profissional seja reprovado, quando poderá agendar um novo exame?
3.5. Em caso de ausência no exame, o profissional pode se inscrever no mesmo dia?
3.6. Como o profissional exclui a inscrição para o exame online? Ela é excluída automaticamente em caso de desistência?
3.7. Onde consulto o calendário de prova?
3.8. O que significa a mensagem “Sistema está indisponível no momento, retorne <>”? Como proceder nesse caso?
3.9. Posso usar calculadora na hora da prova?
4.0. Qual o número de questões e a duração dos exames?
4.1. As questões das provas são disponibilizadas ao público? E o gabarito do exame?
4.2. Caso o profissional seja assaltado e não possua documentos, poderá levar a carteira de trabalho ou o Boletim de Ocorrência?
4.3. Como o profissional adere ao código de certificação?
4.4. Qual profissional poderá pleitear a isenção da CGA?
4.5. Os Profissionais Certificados receberão algum diploma ou certificado da ANBIMA?
4.6. O profissional ou estudante que obtiver um índice de aproveitamento igual ou superior a 70% do exame prestado será um Profissional Certificado?
4.7. Quais são as regras gerais para o uso das logomarcas da certificação?
4.8. O profissional que obteve isenção de aprovação no CGA poderá utilizar as marcas do CGA conforme descrito acima?
4.9. Quais são os prazos de atualização para os Profissionais que obtiveram a CPA-10 e a CPA-20? Como realizar a atualização?
5.0. Qual é o prazo de atualização para os profissionais que obtiveram a Certificação ou Isenção da CGA e como será esse mecanismo?
5.1. O que acontece com o profissional que não atualiza a certificação até a data do vencimento?
5.2. Qualquer instituição interessada poderá aderir ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada?
5.3 Após a aprovação no exame CGA, o profissional já está certificado?
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1.1. Quais são as Certificações disponibilizadas pela ANBIMA e a quem se destinam?
Encontram-se disponíveis ao público as seguintes certificações:
- Para atendimento das resoluções 3.158 e 3.309 do CMN: (i) CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA - Série 10) e (ii) CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA - Série 20), ambas aplicadas na modalidade computadorizada.
- Para atendimento do código de certificação: Certificação de Gestores Anbima (CGA).
- Para distinção: CEA – Certificação Especialista de Investimento AMBIMA.
A CPA-10 e CPA-20 destinam-se aos profissionais que tenham contato direto - presencial ou à distância - com os investidores na comercialização dos produtos de investimento.
A CGA destina-se aos profissionais que desempenha atividade de gestão remunerada de recursos de terceiros, possuindo poderes para tomar decisões de investimento.
A CEA é para o profissional que assessora decisões de investimento, atuando em agências bancárias ou plataformas de atendimento a clientes. Atua junto a clientes, potenciais investidores e a gerentes.
1.2. Quais as diferenças entre as CPA-10 e CPA-20?
A CPA-10 destina-se à certificação de profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente ao público investidor em agências bancárias. É também direcionada aos profissionais das Cooperativas de Crédito que devem ser certificados para desempenhar suas atividades.
A CPA-20 destina-se à certificação de profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente aos investidores qualificados, bem como aos gerentes de agências que atendam aos segmentos private, corporate, investidores institucionais, e a profissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento.
A necessidade de obtenção da certificação está relacionada às atividades desenvolvidas (comercialização ou influências no processo de tomada de decisão do investidor) e não aos 'cargos’.
1.3. O que é comercialização de produtos de investimento?
Produtos de Investimento são títulos e valores mobiliários negociados no mercado, tais como cotas de fundos de investimento, títulos, ações, debêntures, derivativos, dentre outros.
A comercialização desses produtos resulta na aplicação de recursos em produtos de investimento dos mercados financeiro e de capitais, abordagens que tenham como finalidade a aplicação de recursos em produtos eventualmente ofertados, mesmo que as aplicações não ocorram.
1.4. O que é Investidor Qualificado?
Segundo a Instrução CVM n.º 409 em seu artigo 109, o conceito de Investidor Qualificado abrange instituições financeiras; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado; fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM.
Com a Instrução n.º 450, passaram a ser considerados investidores qualificados os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.
1.5. O profissional que possui a CPA-20 pode exercer atividades do profissional CPA-10?
Sim. Porém, os profissionais que tenham obtido apenas a CPA-10 não poderão exercer as atividades que requeiram a CPA-20.
1.6. Os profissionais que tenham obtido a CGA podem exercer atividades que requeiram a CPA?
Não, pois os profissionais que tenham obtido apenas a CGA estão habilitados para gerir recursos de terceiros e decidir onde serão aplicados os investimentos. Atividade esta que exige competências distintas da CPA.
1.7. As certificações ofertadas pela Anbima (CPA-10, CPA-20, CEA e CGA) são obrigatórias?
De acordo com o a Resolução 3.158 e 3.309 do CMN, o profissional que comercializa produtos de investimento somente poderá exercer sua função após obter a certificação, no nosso caso, a CPA-10 ou CPA20. Adicionalmente o profissional estará em compliance com o Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada possuindo as certificações acima.
Para a CGA, o Código de Regulação e Melhores Práticas de Certificação determinou o prazo até 31/08/2010 para que as instituições participantes possuam exclusivamente profissionais cadastrados no banco de dados da ANBIMA realizando atividade de gestão de recursos de terceiros. A partir dessa data, somente gestores certificados / isentos poderão exercer a atividade de estão de recursos de terceiros em instituições participantes.
A CEA é uma certificação de distinção e até o momento não é obrigatória.
1.8. Quem poderá prestar os exames de certificação ofertados pela ANBIMA?
a) profissionais vinculados a Instituição Participante;
b) Profissional ou estudante sem vínculo com instituição fiscalizada pelo Banco Central (Bacen) ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nessa modalidade de inscrição o inscrito deve encaminhar a “Declaração de Habilitação” cujo modelo pode ser obtido na opção “Documentos do Site”.
O profissional que seja vinculado a uma instituição financeira fiscalizada pelo BACEN ou CVM que não seja Instituição Participante não poderá prestar os exames de certificação enquanto a instituição não aderir ao código de certificação.
1.9. Quantas chances cada profissional terá para obter a Certificação de que necessita?
A ANBIMA não impõe limites ao número de exames a serem prestados por cada profissional. Lembramos que a cada nova inscrição é necessário o pagamento da taxa.
2.0. Existe pré-requisito para prestar os exames da ANBIMA?
Para os exames da CPA-10, CPA-20 e CGA não existem pré-requisitos.
Para se inscrever na CEA o profissional deverá ser certificado CPA-10 ou CPA-20.
2.1. Como faço a inscrição no exame?
Para profissionais vinculados a instituição participante, há duas possibilidades:
- inscrição via departamento de RH da Instituição Participante.
- inscrição direta no site da certificação. Para tanto, acesse o site www.ambima.com.br/cpa e escolha a opção “Exames Online”. Nesta página clique no botão do exame que deseja prestar e preencha o formulário de inscrição, indicando corretamente a instituição ao qual está vinculado. Após o preenchimento do formulário, o profissional deverá emitir o boleto de pagamento para recolhimento da taxa de inscrição. A instituição ao qual o profissional está vinculado somente terá conhecimento da inscrição somente em caso de aprovação.
O profissional ou estudante sem vínculo com instituição financeira deverá acessar o site www.ambima.com.br/cpa e escolher a opção “Exames Online” onde seguirá os procedimentos descritos acima. Adicionalmente deverá ser encaminhado ao departamento de certificação da ANBIMA a “Declaração de Habilitação” com firma reconhecida, atestando que não possui vínculo com instituição fiscalizada pelo BACEN ou pela CVM. O modelo pode ser obtido no link “Documentos do Site”.
2.2. O que ocorre com o profissional que (i) se inscreveu diretamente, (ii) informou que era vinculado a uma determinada Instituição Participante e, (iii) o RH dessa instituição negou a existência de vínculo com esse profissional?
O profissional não terá seu nome divulgado em qualquer lista produzida pela ANBIMA até que o mal entendido seja desfeito. Caso esse profissional seja vinculado a instituição fiscalizada pelo Bacen ou CVM e que não seja Instituição Participante, o seu exame será desconsiderado, pois o mesmo infringiu regras do Programa de Certificação.
2.3. Qual é o valor da taxa de inscrição por profissional?
O valor da taxa de inscrição é de R$ 300,00 (trezentos reais) para CPA-20 e R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para CPA-10. Para o Exame de Atualização CPA-20 o valor é de R$250,00 e para o Exame de Atualização CPA-10 é R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Para a CGA, o valor da inscrição é R$400,00 por módulo do exame online (2 módulos) e para a CEA, o valor é de R$500,00 (quinhentos reais).
Os valores a serem pagos serão os mesmos, independentemente do número de vezes que o profissional estiver sendo inscrito para prestar os exames.
2.4. O boleto bancário não quer abrir. O que faço?
O Boleto Bancário é gerado automaticamente após o preenchimento da ficha de inscrição. O boleto somente pode ser emitido pelo “Internet Explorer”. Os sistemas Firefox, Chrome do Google e Mozila não permitem a abertura do boleto.
Ao acessar com a opção “Internet Explorer”, após o acesso ao site da certificação, verifique na barra de ferramentas do internet Explorer, se o seu computador bloqueou a abertura de pop-ups, pois este recurso impede a abertura da página do boleto até ser desativado.
2.5. É possível prorrogar o prazo, ou pagar o boleto bancário após o vencimento?
Não é possível prorrogar o boleto vencido. A ANBIMA não efetivará inscrições cujo pagamento dos boletos seja efetuado após o vencimento, mesmo que pagos no Banco Itaú. Para obter um novo boleto do exame online, o profissional deverá excluir a inscrição e realizar uma nova inscrição.
2.6. Não recebi os e-mails enviados pela Anbima, o que faço?
Todas as comunicações da Certificação são enviadas por e-mail para o endereço eletrônico informado pelo profissional no momento da inscrição. Por isso, antes de confirmar a inscrição, o profissional deve verificar se o seu e-mail cadastrado está digitado corretamente.
Para garantir o recebimento, aconselhamos o profissional para que entre em contato com o servidor de e-mail e solicite o desbloqueio do endereço @ambima.com.br para garantir que os e-mails enviados não fiquem retidos no bloqueador de spam.
Para desativar seu anti spam, siga esses passos:
- Hotmail: acesse seu lixo eletrônico (junk); selecione o remetente (@ambima.com.br) e clique em “Não é lixo eletrônico” (not junk)
- UOL: acesse o anti spam do UOL no webmail e autorize o domínio ambima.com.br
2.7. A ANBIMA devolve o valor pago pela inscrição?
Conforme disposto nos Editais que regem os Exames de Certificação, não haverá restituição do valor referente à taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.8. Caso o profissional tenha se inscrito no exame errado, como pode excluir a inscrição?
Caso o profissional não tenha mais interesse em realizar o exame online no qual se inscreveu, o profissional não deve pagar o boleto e deve excluir a inscrição para, posteriormente, inscrever-se no exame que desejar. Para excluir a inscrição, basta acessar novamente a ficha de inscrição e, no link: “Alteração de Dados”, clique no botão “Excluir” no final da página. A ANBIMA não altera a modalidade do exame escolhido.
2.9. Como o profissional agenda o exame?
Após a efetivação da inscrição o profissional recebe um e-mail com as instruções para agendamento.
Para agendar o seu exame, o profissional deve acessar a página da certificação e clicar no link “Exames Online”. No final da página escolher a opção “Agendamento de Exame”. Ao inserir o CPF, estarão disponíveis na tela os procedimentos para escolher local, data e hora de exame.
Os endereços dos centros de teste encontram-se disponíveis no link "Exames Online" na opção “Calendário de Prova” na página da certificação www.ambima.com.br/cpa. O nº de vagas e horários disponíveis é dinâmico, dado que profissionais de todo o Brasil acessam o sistema de agendamento.
Para os exames CEA e CGA, consulte o edital do exame para confirmar quais cidades serão aplicados os exames.
3.0. Qual o prazo que o profissional tem para agendar o exame?
O profissional tem até 60 dias corridos, a contar da data de efetivação da inscrição, para acessar a página da certificação e agendar o seu exame (Inscrição Efetivada + 60 D). No momento do acesso o profissional poderá agendar o seu exame para, no máximo, 60 dias à frente (Acesso + 60 D) e, no mínimo, para 3 dias à frente (Acesso + 3 D).
Caso o agendamento não seja realizado até o período indicado no e-mail de efetivação, a inscrição será cancelada e não haverá restituição do valor pago, seja qual for o motivo alegado.
3.1. O profissional poderá cancelar o exame agendado?
O profissional poderá cancelar o seu exame antes do período de confirmação, ou seja, até 8 (oito) dias antes da data do exame. O profissional poderá cancelar e reagendar o exame no máximo 2 (duas) vezes, totalizando até 3 (três) agendamentos.
Caso o profissional cancele o seu agendamento, então ele passará a ter 7 (sete) dias corridos, a contar da data do cancelamento, para realizar novo agendamento.
3.2. O profissional poderá voltar nas questões durante o exame?
O profissional poderá navegar pelas questões. Basta selecionar a alternativa de resposta que considera correta e clicar no botão: "Próxima" para avançar ou, "Anterior" para voltar nas questões da prova.
A qualquer momento, o profissional poderá retornar e alterar as questões já respondidas. Para isso, basta selecionar uma alternativa de resposta e navegar com a ajuda dos botões “Anterior” ou “Próxima”. Após a alternativa de resposta escolhida, ambos os botões, "Anterior" ou "Próxima", respondem a questão.
3.3. Quando o profissional recebe o resultado do exame?
O prazo de envio de e-mail com o resultado (aprovado, reprovado ou ausente) é de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame.
No caso de inscrição avulsa, a ANBIMA enviará, por e-mail, as estatísticas com desempenho do profissional avulso até o dia 15 do mês posterior à realização do exame.
No caso de profissionais inscritos pelo RH, a estatística será disponibilizada, na área restrita de nosso site, ao RH da instituição à qual o profissional está vinculado, independente se o profissional foi aprovado ou reprovado. O Relatório Estatístico detalhado será disponibilizado até o dia 15 do mês posterior à realização do exame.
3.4. Caso o profissional seja reprovado, quando poderá agendar um novo exame? e, (iii) o RH dessa instituição negou a existência de vínculo com esse profissional?
Segundo as regras que regem o exame, o profissional deve aguardar, no mínimo, 15 (quinze) dias para realizar nova inscrição, a contar da data do exame realizado. Isso, porque acreditamos que é um período mínimo para o profissional rever e reforçar alguns conceitos. Para se inscrever novamente em alguma modalidade dos Exames Online, o profissional deverá acessar o site da certificação e repetir o processo anterior.
3.5. Em caso de ausência no exame, o profissional pode se inscrever no mesmo dia?
Caso não compareça ao exame online, em até 3 (três) dias úteis a contar da data do exame, o profissional poderá realizar nova inscrição, sem a necessidade de aguardar os 15 dias, devendo preencher novo formulário e pagar nova taxa de inscrição.
3.6. Como o profissional exclui a inscrição para o exame online? Ela é excluída automaticamente em caso de desistência?
O profissional deverá acessar a ficha de inscrição pelo mesmo botão que fez a inscrição. Ao digitar o CPF o sistema pedirá para confirmar data de nascimento. O profissional deverá escolher a opção “Alteração de Dados”, clicar na opção excluir no final da página. Se o profissional já tiver pago o boleto e queira excluir a inscrição para o Exame Online, não haverá restituição do valor seja qual for o motivo alegado.
Caso o profissional não queria realizar o Exame Online, deverá acessar a ficha de inscrição e excluí-la.
3.7. Onde consulto o calendário de prova?
Para o exame online da CPA-10 e CPA-20, os centros de testes disponíveis estão divulgados na página da certificação na opção “Exames Online” no link “Calendário de Prova”. O profissional poderá consultar previamente se em sua cidade existe um centro de teste disponível e os horários em que o exame é ofertado.
Para o exame CEA e CGA, as datas são divulgadas na página inicial do site.
3.8. O que significa a mensagem “Sistema está indisponível no momento, retorne <>”? Como proceder nesse caso?
A mensagem acima indica que todas as vagas disponibilizadas no centro de teste escolhido acabaram e por isso o sistema não permite o agendamento. O profissional deverá acompanhar no site da certificação na opção “Calendário de Prova” no link “Exames Online”, a liberação de novas vagas para a escola.
Caso o período de agendamento esteja para vencer e o profissional não conseguiu agendar, este deve entrar em contato com a ANBIMA para prorrogação do prazo de agendamento.
3.9. Posso usar calculadora na hora da prova?
Será permitida a utilização de calculadoras simples e calculadora financeira não alfanumérica. Para os exames da CPA-10 e CPA-20 o uso não é obrigatório. Para os exames CEA e CGA, o uso de calculadora é necessário. Lembramos que a calculadora deve ser não alfanumérica.
4.0. Qual o número de questões e a duração dos exames?
O exame online da CPA-20 contém 60 questões de múltipla escolha e 2h30 (duas horas e trinta minutas) de duração. O exame online da CPA-10 contém 50 questões de múltipla escolha e 2h (duas horas) de duração.
Os Exames Online de Atualização da CPA-20 e de Atualização da CPA-10 contém 40 questões de múltipla escolha e 2h (duas horas) de duração.
O exame CGA é composto por 2 módulos de 60 (sessenta) questões e 3 (três) horas de duração cada.
O exame CEA é composto por 60 (sessenta) questões e possui 2h 30min (duas horas e trinta minutos) de duração.
Para todos os exames aplicados cada questão contém 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
4.1. As questões das provas são disponibilizadas ao público? E o gabarito do exame?
As questões que compõem os exames de certificação não são divulgadas, pois estas fazem parte do Banco de Questões e poderão fazer parte dos exames futuros.
A ANBIMA não fornece o gabarito do Exame Online, dado que as provas são diferentes umas das outras. Caso realizássemos provas únicas a cada exame, o custo por prova seria superior ao atual.
4.2. Caso o profissional seja assaltado e não possua documentos, poderá levar a carteira de trabalho ou o Boletim de Ocorrência?
Conforme editais que regem os Exames de Certificação, somente será admitido à sala de exames o inscrito que apresentar original ou cópia autenticada de seu CPF e documento oficial com foto, podendo ser: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.
Caso o inscrito não apresente no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
4.3. Como o profissional adere ao código de certificação?
Para os exames CPA-10, CPA-20 e atualizações, o profissional confirma a adesão no momento do exame.
Para a CGA, o termo de adesão está no contexto da declaração de reputação ilibada que deverá ser encaminhada, tanto para os profissionais que realizarem inscrições para o exame, bem como para os profissionais que pleitearem a isenção.
4.4. Qual profissional poderá pleitear a isenção da CGA?
Poderá requerer a isenção de aprovação no exame CGA o profissional vinculado a Instituição Participante que:
A - estiver autorizado pela CVM para atuar como administrador de carteira de valores mobiliários; ou
B - possui experiência profissional de pelo menos 3 (três) anos, nos últimos 5 anos, em atividade remunerada específica e diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros no mercado financeiro (ENCERRADO);
C - que possui experiência profissional de pelo menos 5 (cinco) anos, nos últimos 5 anos, em atividade remunerada no mercado de capitais que evidencie sua aptidão para a gestão de recursos de terceiros. Este profissional deverá ter reputação ilibada e possuir graduação em curso superior (ENCERRADO).
Adicionalmente, este profissional deverá ter reputação ilibada. Os documentos para requerer a isenção estão disponíveis no link “CGA” da página inicial do site da certificação
Anualmente o profissional deverá aderir ao Código de Certificação e encaminhar a declaração de reputação ilibada.
4.5. Os Profissionais Certificados receberão algum diploma ou certificado da ANBIMA?
A ANBIMA não envia diplomas ou certificados. Caso o profissional deseje, poderá emitir o certificado no site www.ambima.com.br/cpa na opção “Profissionais Certificados”.
4.6. O profissional ou estudante que obtiver um índice de aproveitamento igual ou superior a 70% do exame prestado será um Profissional Certificado?
Será considerado Certificado o profissional que for administrador, funcionário, prestador de serviços, preposto ou estagiário de Instituição Participante. Caso contrário, ele será classificado como Profissional Aprovado por não ter vínculo com Instituição Participante.
O Profissional Aprovado poderá se tornar Certificado se for vinculado a uma Instituição Participante e a mesma informar a sua admissão no site da ANBIMA.
4.7. Quais são as regras gerais para o uso das logomarcas da certificação?
As regras para o uso da marca são as seguintes:
a) a Instituição Participante que tiver profissionais certificados pela ANBIMA poderá utilizar cartazes e outros materiais de marketing e de indicação de existência de profissionais certificados em suas agências desde que sejam observados os modelos e padrões definidos pela Associação. (www.ambima.com.br/cpa)
b) o profissional que for classificado como Certificado pela ANBIMA poderá utilizar a designação relativa à certificação obtida, no cartão de visitas ou no curriculum vitae, desde que o faça de acordo com estrita observância das regras e condições estabelecidas pela ANBIMA.
c) Os cartões de visita dos profissionais certificados que fizerem uso da logomarca deverão ser confeccionados com estrita observância aos modelos e padrões constantes no site da ANBIMA (www.ambima.com.br/cpa) no link “Documentos do Site”. Além disso, a fonte de letra a ser utilizada nos referidos cartões de visita para a designação da certificação obtida pelo profissional não poderá ser maior do que a fonte utilizada para o (i) nome do profissional ou (ii) cargo ou função do profissional, ou seja, a designação da certificação obtida não poderá ter mais destaque do que as informações citadas nos itens (i) e (ii) retro.
4.8. O profissional que obteve isenção de aprovação no CGA poderá utilizar as marcas do CGA conforme descrito acima?
Não. O profissional isento constará no banco de dados da certificação como “CGA – Isento” e não poderá utilizar as logomarcas da Certificação de Gestores.
4.9. Quais são os prazos de atualização para os Profissionais que obtiveram a CPA-10 e a CPA-20? Como realizar a atualização?
- Cinco anos a partir da data de obtenção da aprovação (Data de realização do Exame) para os profissionais que mantiveram vínculo empregatício com uma Instituição Participante.
- Três anos a partir da data de obtenção da aprovação para os estudantes ou profissionais não vinculados à Instituição Participante.
- Três anos a partir da data da perda do vínculo empregatício com uma Instituição Participante (Status sem vínculo no site), respeitando o prazo máximo de cinco anos a partir da data de obtenção da aprovação.
São dois os instrumentos destinados à atualização: (i) participação em Programas de Treinamento, oferecidos ou validados pela Instituição Participantes, com este propósito específico e (ii) realização de Exame de Atualização. Os programas de treinamento e exames de atualização seguirão o conteúdo do Programa de Atualização – PA elaborada para cada módulo de certificação.
A atualização via curso deve ser ofertada pelo RH da Instituição e informação sobre a atualização deve ser informada na área restrita do site, com login e senha, na opção “Atualização Via Curso”.
5.0. Qual é o prazo de atualização para os profissionais que obtiveram a Certificação ou Isenção da CGA e como será esse mecanismo?
Anualmente o profissional deverá aderir ao Código de Certificação e encaminhar a declaração de reputação ilibada.
5.1. O que acontece com o profissional que não atualiza a certificação até a data do vencimento?
Os profissionais deverão se atualizar até a data de sua certificação. Caso não tenham realizado a atualização, perderão automaticamente o status de aprovado ou certificado e não poderão exercer atividades que requerem CPA-10, CPA-20 ou CGA.
Será necessária a realização de um novo exame de certificação.
5.2. Qualquer instituição interessada poderá aderir ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada?
Não, apenas as instituições fiscalizadas pelo Banco Central ou pela CVM poderão aderir e que adicionalmente forem associadas à ANBIMA ou aderirem ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada.
Inclui-se a ela todas as demais instituições que fazem parte do grupo financeiro das instituição Participante.
Clique Aqui para obter o procedimento de Inscrição das Instituição Participante
5.3 Após a aprovação no exame CGA, o profissional já está certificado?
Não. Após a aprovação nos dois módulos, o profissional graduado terá 1 (um) mês a contar da aprovação do último módulo, para encaminhar a ANBIMA: (i) Graduação em curso superior, em instituição reconhecida oficialmente, no país ou no exterior (Cópia do Diploma); (ii) Declaração de Gestores para Certificação, com reconhecimento de firma. Este documento atesta reputação ilibada e adesão ao código de certificação. O modelo de declaração pode ser obtido na opção “Documentos do Site” do site da certificação.
O profissional não graduado terá 1 (um) mês a contar da aprovação do último módulo, para encaminhar à ANBIMA a “Declaração de Gestores para Certificação”, com reconhecimento de firma, que atesta reputação ilibada e adesão ao código de certificação. O modelo de declaração pode ser obtido na opção “Documentos do Site” do site da certificação. O profissional terá até 3 anos a contar da aprovação no último módulo para enviar a Cópia do Diploma de Graduação em curso superior, em instituição reconhecida oficialmente, no país ou no exterior.
A documentação deve ser encaminhada aos cuidados da área de certificação para o endereço:
Av. das Nações Unidas, 8.501 – 21º andar
Pinheiros – São Paulo - SP
CEP: 05425-070
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