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Certificação de Gestores ANBID - CGA

 
A CGA se destina a certificar o profissional que desempenha atividade de gestão remunerada de recursos de terceiros, possuindo poderes para tomar decisões de investimento.

A atividade de gestão pode ser realizada via veículos coletivos de investimento como fundos e clubes de investimento; ou individualmente como carteiras administradas.

O Código de Auto-regulação de Certificação determinou o prazo até final de agosto de 2010 para que as instituições participantes possuam exclusivamente profissionais cadastrados no banco de dados da ANBID realizando atividade de gestão de recursos de terceiros.

Há duas alternativas para o profissional ser incluído no banco de dados da ANBID como Gestor:

Pré-Requisito para ambas alternativas: Adesão ao Código de Certificação, formação superior e reputação ilibada.

1 - Cumprir os requisitos de experiência profissional para obter a isenção de aprovação no exame.
2 - Obter aprovação no exame de certificação.



1 - Isenção de aprovação do exame CGA para profissionais que comprovarem experiência.

Poderá requerer a isenção de aprovação no exame CGA o profissional vinculado a Instituição Participante que:

A - estiver autorizado pela CVM para atuar como administrador de carteira de valores mobiliários; ou

B - que possui experiência profissional de pelo menos 3 (três) anos, nos últimos 5 anos, em atividade remunerada específica e diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros no mercado financeiro; ou

C - que possui experiência profissional de pelo menos 5 (cinco) anos, nos últimos 5 anos, em atividade remunerada no mercado de capitais que evidencie sua aptidão para a gestão de recursos de terceiros.

Adicionalmente, este profissional deverá ter reputação ilibada e possuir graduação em curso superior, em instituição reconhecida oficialmente, no país ou no exterior.

Clique aqui para consultar os documentos para requerer a isenção

O profissional isento constará no banco de dados da certificação como “CGA – Isento” e não poderá utilizar as logomarcas da Certificação de Gestores.

Anualmente o profissional deverá aderir ao Código de Certificação e encaminhar a declaração de reputação ilibada.

O profissional que pleitear isenção de aprovação do Exame CGA deverá comprovar sua experiência ou autorização da CVM até 31/08/2008 e a solicitação deverá ser realizada até 31/08/2009.

Solicitações posteriores a essa data, não serão aceitas.




2 - Exame de Certificação de Gestores (CGA)

Assim como nas CPA-10 e CPA-20, pode se inscrever no exame o profissional vinculado a Instituição Participante ou sem vínculo com instituição fiscalizada pelo BACEN ou CVM.

A inscrição é vedada para o profissional vinculado a instituição financeira não aderente ao Código de Auto-Regulação para o Programa de Certificação Continuada, embora seja fiscalizada pelo Bacen ou pela CVM.

Os procedimentos de inscrição deverão ser seguidos conforme descritos no Edital (o edital será divulgado nessa página, bem como o calendário dos exames).

A CGA somente será concedida para o profissional que obtiver aprovação no exame e que, adicionalmente, tiver reputação ilibada e possuir graduação em curso superior no País ou no exterior.

Clique aqui para consultar os documentos necessários.

Somente o profissional que cumprir estas determinações poderá utilizar as logomarcas da Certificação CGA e terá seu nome divulgado na Base de dados da Anbid como Gestor de Recursos de Terceiros - Certificado.

Anualmente o profissional deverá aderir ao Código de Certificação e encaminhar a declaração de reputação ilibada.

Preparação do profissional

A ANBID não indica ou ministra cursos para o exame, bem como não disponibiliza ou indica materiais de estudo e bibliografias. O profissional deverá utilizar o Programa Detalhado e a Orientação de Estudos para verificar quais os conhecimentos que serão exigidos no exame.

Área de documentos referentes à CGA

- Conteúdo Programático da CGA – Programa Detalhado
- Orientação de Estudos
- Bibliografia sugerida
- Contato CGA
- CGA – Relação de Isentos