A CGA se destina a certificar o profissional que desempenha atividade de gestão remunerada de recursos de terceiros, possuindo poderes para tomar decisões de investimento.
A atividade de gestão pode ser realizada via veículos coletivos de investimento como fundos e clubes de investimento; ou individualmente como carteiras administradas.
O Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação determinou o prazo até 01/09/2010 para que as instituições participantes possuam exclusivamente profissionais cadastrados no banco de dados da ANBIMA realizando atividade de gestão de recursos de terceiros.
Há duas alternativas para o profissional ser incluído no banco de dados da ANBIMA como Gestor:
Pré-Requisito para ambas alternativas: Adesão ao Código de Certificação e reputação ilibada.
1 - Cumprir os requisitos de experiência profissional para obter a isenção de aprovação no exame.
2 - Obter aprovação no exame de certificação.

1 - Isenção de aprovação do exame CGA para profissionais que comprovarem experiência.
Poderá requerer a isenção de aprovação no exame CGA o profissional vinculado a Instituição Participante que:
A - estiver autorizado pela CVM para atuar como administrador de carteira de valores mobiliários; ou
B - - que possui experiência profissional de pelo menos 3 (três) anos em atividade remunerada específica e diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros no mercado financeiro;(ENCERRADO)
C - que possui experiência profissional de pelo menos 5 (cinco) anos em atividade remunerada no mercado de capitais que evidencie sua aptidão para a gestão de recursos de terceiros.(ENCERRADO)
Adicionalmente, este profissional deverá ter reputação ilibada.
- Documentos para requisição da isenção
O profissional isento constará no banco de dados da certificação como “CGA – Isento” e não poderá utilizar as logomarcas da Certificação de Gestores.
Anualmente o profissional deverá aderir ao Código de Certificação e encaminhar a declaração de reputação ilibada.

2 - Exame de Certificação de Gestores (CGA)
Assim como nas CPA-10 e CPA-20, pode se inscrever no exame o profissional vinculado a Instituição Participante ou sem vínculo com instituição fiscalizada pelo BACEN ou CVM.
A inscrição é vedada para o profissional vinculado a instituição financeira não aderente ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, embora seja fiscalizada pelo Bacen ou pela CVM.
Para se inscrever nos exame, verifique o calendário de provas divulgado na página inicial do site.
Exame Online
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 400,00 por módulo
Aprovação no Exame / Modular: Aproveitamento igual ou superior a 70% das questões em cada módulo.
Número de módulos: 2
Agendamento: modular de acordo com os horários e locais disponíveis
Número de questões: 60 questões por módulo
Duração do exame: 3 horas cada módulo
Para realizar a inscrição preencha a ficha de inscrição disponível no link “Exames Online”. A inscrição somente será efetivada mediante o pagamento da taxa de inscrição. Para o profissional sem vínculo, é necessário o envio da declaração de habilitação.
Exame Impresso
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 800,00.
Aprovação no Exame: Aproveitamento igual ou superior a 70% das questões
Número de questões: 120 questões de múltipla escolha com 4 alternativas (60 questões por módulo).
Duração do exame: 5 horas
Data do Exame: 21/11/2010
Para realizar a inscrição, preencha a ficha de inscrição disponível no link “Exames Impressos”. A inscrição somente será efetivada mediante o pagamento da taxa de inscrição. Para o profissional sem vínculo, é necessário o envio da declaração de habilitação.
A ANBIMA não indica ou ministra cursos para o exame, bem como não disponibiliza ou indica materiais de estudo e bibliografias. O profissional deverá utilizar o Programa Detalhado e a Orientação de Estudos para verificar quais os conhecimentos que serão exigidos no exame.
2.1 - Processo de Certificação
A CGA somente será concedida para o profissional que (i) obtiver aprovação no exame e que, adicionalmente, (ii) tiver reputação ilibada, (iii) possuir graduação em curso superior no País ou no exterior e (iv) aderir ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada e ao Código de Processos da ANBIMA.
Somente o profissional que cumprir estas determinações poderá utilizar as logomarcas da Certificação CGA e terá seu nome divulgado na Base de dados da ANBIMA como Gestor de Recursos de Terceiros - Certificado.
Clique aqui para obter mais informações sobre o Processo de Certificação ou sobre andamento do processo de renovação.
Anualmente o profissional deverá aderir ao Código de Certificação e encaminhar a declaração de reputação ilibada.
3 - Renovação da CGA – Isenção e Certificação
Conforme disposto no Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, o profissional que obtiver a Certificação ou a Isenção da CGA deverá renová-la anualmente.
O Processo de Renovação CGA é online e deve ser realizado pelo profissional certificado ou isento. O procedimento é realizado diretamente no site da Certificação e poderão renovar a CGA, os profissionais que estiverem no Período de Renovação, que é composto pelos 30 dias que antecedem à data do vencimento até os 30 dias posteriores.
Clique aqui para renovar sua CGA ou para saber o seu período de renovação
Área de documentos referentes à CGA
- Conteúdo Programático da CGA – Programa Detalhado
- Orientação de Estudos
- Bibliografia sugerida
- Contato CGA
- Temas do Exame CGA e percentual de questões
- Apresentação da certificação CGA
- Logomarca CGA
- Declaração de Gestores para Certificação.
- Processo de Isenção
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