Certificação de Especialista em Investimentos Anbima (CEA)
A CEA destina-se a certificar profissionais que assessoram investidores em seu planejamento de investimentos, atuando em agências bancárias ou plataformas de investimento, sem possuir carteira de clientes. O especialista de investimento atua diretamente junto aos clientes ou aos gerentes de contas, fazendo suas recomendações para alocação de recursos em produtos dos mercados financeiro, de capitais e de previdência complementar aberta, de acordo com o perfil do investidor detectado no processo de suitability.
Não são considerados como especialistas de investimento os profissionais de central de atendimento que apenas executam ordens e os profissionais que distribuem exclusivamente produtos de previdência.
Quem pode se inscrever para o Exame CEA
Assim como nas CPA-10, CPA-20 e CGA, pode se inscrever no exame o profissional vinculado a Instituição Participante ou sem vínculo com instituição fiscalizada pelo BACEN ou CVM.
A inscrição é vedada para o profissional vinculado a instituição financeira não aderente ao Código de Auto-Regulação para o Programa de Certificação Continuada, embora seja fiscalizada pelo Bacen ou pela CVM.
Pré-requisito: candidato ser certificado pela CPA-10 ou CPA-20.
A CEA é uma certificação de distinção, ou seja, até o momento não é autorregulada pela ANBIMA.
Exame de Certificação de Especialista em Investimentos Anbima (CEA)
Aprovação no Exame: Nota igual ou superior a 70% Número de questões: 60 questões de múltipla escolha com 4 alternativas Duração do exame: 3 horas Valor da taxa de inscrição: R$ 500,00
Preparação do profissional
A ANBIMA não indica ou ministra cursos para o exame, bem como não disponibiliza ou indica materiais de estudo e bibliografias. O profissional deverá utilizar o Programa Detalhado e a Orientação de Estudos para verificar quais os conhecimentos que serão exigidos no exame.