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ADESÃO AO CÓDIGO PELA INSTITUIÇÃO

Caso a instituição seja associada à ANBIMA e desempenhe atividades na comercialização ou distribuição de produtos de investimento e/ou gestão de recursos de terceiros, a sua adesão é obrigatória.

Para aderir ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, a Instituição fiscalizada pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários, deve encaminhar à ANBIMA os seguintes documentos:

(i) Duas vias da “Carta de Indicação de Profissional” e Duas vias do “Processo de Adesão”. Os documentos precisam ser preenchidos e assinados com reconhecimento de firma.

(ii) Uma cópia autenticada com o selo/carimbo do cartório em todas as suas folhas, do Estatuto Social ou do Contrato Social da Instituição, registrado no órgão competente, vigente no momento da adesão (deverá ser encaminhado o certificado da Junta Comercial do estado que ateste que aquele ato foi o último assinado), que comprove os poderes outorgados a quem assinou o Termo de Adesão;

(iii) Uma cópia autenticada com o selo/carimbo do cartório em todas as suas folhas, da ata da assembléia ou do ato societário que elegeu a pessoa que assinou o Termo de Adesão, registrado no órgão competente, vigente no momento da adesão. As Instituições fiscalizadas pela CVM devem enviar, ainda, a cópia do Ato Declaratório da Autarquia que autorizou o exercício de suas atividades. As instituições já associadas à ANBIMA estão dispensadas dos itens descritos nas alíneas (i) e (ii), bem como da cópia autenticada do Ato Declaratório da Autarquia que autorizou o exercício de suas atividades, sendo obrigatória apenas uma via do processo de adesão devidamente assinados e com firma reconhecida.

O recebimento da documentação necessária nos termos acima, por si só, não determinará a inscrição automática nos exames de certificação: caso haja necessidade de correções ou de documentação adicional, que porventura acarretarem a ultrapassagem do prazo acima referido, o candidato só poderá ser inscrito para o exame de certificação seguinte.

A adesão regular ao Código se confirma somente pelo fornecimento de login e senha à Instituição a que pertencer o profissional, o que se dá apenas após a verificação completa da regularidade da documentação enviada.

Endereço para envio dos documentos:

Av. das Nações Unidas, 8.501, 21º Andar, Edifício Eldorado
05425-070 – São Paulo - SP

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